Um São-carlense que teve o celular subtraído e viu sua conta bancária usada indevidamente para transações financeiras realizadas por criminosos entrou na justiça e a sentença foi proferida e o banco público foi condenado a pagar R$ 13 mil em danos materiais a vitima.
Em setembro de 2023 na Estação da Luz, região central de São Paulo, ocorreu a ação criminosa. O cliente relatou que teve seu aparelho celular iPhone furtado e, imediatamente, buscou assistência junto à segurança do Metrô. Na sequência, registrou o boletim de ocorrência na delegacia de Guarulhos, solicitando a inclusão do IMEI do aparelho na lista de celulares furtados e o bloqueio de suas contas bancárias.
Apesar das medidas tomadas, diversas transações financeiras foram realizadas na conta corrente do cliente no mesmo dia. Em poucos minutos, quase R$ 13,5 mil foram movimentados, incluindo transferências via Pix e pagamentos de boletos para terceiros. Como consequência, o correntista teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes, mesmo apresentando contestação às operações junto ao banco.
Na ação judicial, o cliente solicitou o ressarcimento dos valores subtraídos, classificando-os como dano material, além de pleitear uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O juiz, no entanto, concedeu apenas o pedido referente ao prejuízo financeiro, determinando o ressarcimento dos valores corrigidos.
O magistrado considerou que o banco poderia ter tomado medidas para evitar as movimentações indevidas, uma vez que elas não condiziam com o padrão de uso do cliente. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o magistrado, o ocorrido não foi suficiente para justificar a compensação por abalo emocional ou dano à honra do cliente.
O banco ainda pode contestar a decisão em instâncias superiores.
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