O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
Quem Tem Direito?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Doenças Que Isentam o Tempo de Carência
A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:
Modalidades de Solicitação
Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.
Como Solicitar o Benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Veja como:
Documentos Necessários
Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:
Prorrogação e Recursos
Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.
Atendimento e Suporte
Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.
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