Policial

Aluna cadeirante é vítima de bullying por colegas em São Carlos

Imagem Ilustrativa

Uma jovem foi vítima de bullying na escola Professor João Batista Gasparin, no Jardim Zavaglia, em São Carlos, na última quarta-feira, 22 de maio.

Segundo informações, a aluna é cadeirante e estava em sala de aula, quando sofreu agressões e bullying. Durante as ofensas, ela teria pedido para que os colegas parassem, mas sem sucesso. Ainda um colega teria batido no rosto dela.

Ainda segundo o registro eletrônico, o professor da sala só teria dito para que parassem com a “brincadeira”.

De acordo com o governo do Estado, os pais dos meninos foram notificados. Um psicólogo está à disposição para acolhimento.

A Polícia Civil investiga o caso de assédio e agressão cometido.

Lei que criminaliza Bullying

Foi sancionada no inicio do ano (2024) a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

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