Uma jovem foi vítima de bullying na escola Professor João Batista Gasparin, no Jardim Zavaglia, em São Carlos, na última quarta-feira, 22 de maio.
Segundo informações, a aluna é cadeirante e estava em sala de aula, quando sofreu agressões e bullying. Durante as ofensas, ela teria pedido para que os colegas parassem, mas sem sucesso. Ainda um colega teria batido no rosto dela.
Ainda segundo o registro eletrônico, o professor da sala só teria dito para que parassem com a “brincadeira”.
De acordo com o governo do Estado, os pais dos meninos foram notificados. Um psicólogo está à disposição para acolhimento.
A Polícia Civil investiga o caso de assédio e agressão cometido.
Lei que criminaliza Bullying
Foi sancionada no inicio do ano (2024) a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Crimes hediondos
A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.