Os trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pelo maior desastre natural da história já podem fazer a solicitação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível no site FGT.GOV.BR.
Vale ressaltar que o estado de calamidade pública ou situação de emergência de cada município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
Municípios
A Caixa Econômica Federal divulgou, ontem (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS.
Trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro até 06 de agosto deste ano.
O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agosto – por trabalhadores de mais 15 municípios:
- Bento Gonçalves;
- Cachoeirinha;
- Capela de Santana;
- Faxinal do Soturno;
- Forquetinha;
- Guaporé;
- Lagoão;
- Passo do Sobrado;
- Rio Pardo;
- Roca Sales;
- Santiago;
- São Jerônimo;
- Sapiranga;
- Taquari;
- Teutônia
O período de saque já está aberto em 42 municípios:
- Agudo;
- Anta Gorda;
- Arvorezinha;
- Arroio do Meio;
- Bom Retiro do Sul;
- Campo Bom;
- Candelária;
- Carlos Barbosa;
- Caxias do Sul;
- Encantado;
- Eldorado do Sul;
- Esteio;
- Farroupilha;
- Feliz; Guaíba;
- Igrejinha;
- Harmonia;
- Jaguari;
- Lajeado;
- Mata;
- Montenegro;
- Nova Esperança do Sul;
- Nova Palma;
- Nova Petrópolis;
- Nova Santa Rita;
- Paverama;
- Portão;
- Porto Alegre;
- Porto Xavier;
- Rolante;
- Santa Cruz do Sul;
- Santa Tereza;
- São José do Herval;
- São Leopoldo;
- São Marcos;
- São Sebastião do Caí;
- Serafina Corrêa;
- Sinimbu;
- Sobradinho;
- Taquara;
- Triunfo;
- Venâncio Aires.
Como sacar
O trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
- São necessários documentos de identificação com foto;
- carteira de identidade,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com envio da frente e do verso do documento;
- foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado;
- comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.
Devido aos alagamentos, caso não seja possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada.