A Justiça do Trabalho condenou a prefeitura de São Carlos a apresentar o plano de obras e melhorias à Garagem Municipal. O departamento foi alvo de ação do MP do Trabalho que denunciou as irregularidades ao tribunal.
Em caso de punição, a prefeitura fica obrigada a apresentar um plano de melhorias no prazo de dois meses para “respeitar as exigências da vigilância sanitária e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego”.
A Justiça do Trabalho estabeleceu que a obrigação deve ser cumprida, “independentemente do trânsito em julgado”, com multa diária de R$ 2 mil. Também cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O juiz Luis Augusto Fortuna, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, estabeleceu que, além de apresentar o plano, o município deverá implementá-lo no prazo máximo de seis meses. A ação civil pública foi apresentada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após investigação que revelou diversas irregularidades trabalhistas na garagem municipal de São Carlos.
O Ministério Público do Trabalho pediu que a Vigilância Sanitária fosse à garagem para verificar tal denúncia. O local de trabalho dos servidores apresentava mofo nas paredes e no teto, fiação exposta, buracos no teto e rachaduras nas paredes. Além disso, a fiscalização constatou muita sujeira e desorganização.
“Foi relatado que a presença de ratos é constante em muitas áreas e que os próprios servidores levam veneno para tentar eliminar os roedores. No exterior, notamos a existência de bueiros que, segundo as informações, são esgotos e de onde saem os ratos”.
Os depoimentos também indicaram falta de equipamentos de proteção individual (EPI) e falta de equipes de limpeza e de espaço para guardar produtos de limpeza e recipientes.
A Secretaria Municipal dos Serviços Públicos enviou um ofício ao Ministério do Trabalho, onde reconheceu o problema, e pediu 180 dias para resolver a situação, mas nada foi feito.
“O município, além de se recusar a assinar o compromisso de regulamentação do seu comportamento, passou a agir com procrastinação e persistência”, lamentou o procurador.
“Cronogramas, previsões e intenções das diversas Secretarias envolvidas não implicam na efetivação das necessidades básicas de manutenção, higiene e segurança para os inúmeros servidores municipais que laboram no referido espaço público. Desse modo, o réu não cumpriu as obrigações previstas nos artigos 157 e 170 a 174 da CLT e nas Normas Regulamentadoras citadas pelo autor, deixando de observar elementares regras de higiene e segurança”, relatou na sentença o juiz.
A PREFEITURA
A prefeitura disse ter conhecimento da sentença e ordenou às Secretarias pertinentes a elaboração e apresentação do plano de obras para resolver os problemas. Disse ainda que a gestão recorrerá da decisão.