REFORMA TRIBUTÁRIA: Saiba quais itens estarão dentro do “imposto do pecado”

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REFORMA TRIBUTÁRIA: Saiba quais itens estarão dentro do "imposto do pecado"

O grupo de trabalho do projeto que regulamenta a Reforma Tributária detalhou quais itens que terão o chamado “imposto do pecado”.

A categoria tem como função sobretaxar produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. Por isso, os itens na lista do imposto seletivo vão pagar uma alíquota maior de imposto. A medida também serve para compensar isenções concedidas para outras categorias de produtos, como os itens da cesta básica. Hoje, a estimativa da equipe economica é que o IVA tenha uma alíquota média de 26,5%.

A proposta ainda não define qual será o impacto no bolso do consumidor, por não definir as alíquotas para o imposto seletivo. O que foi definido é que o imposto do pecado incidirá apenas uma vez sobre a cadeia produtiva. No caso do fabricante, no momento da primeira venda, e do importador, no momento de entrada do produto no Brasil.

O que vai mudar com a reforma tributária?

A emenda constitucional unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.

O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.

  • IPI, PIS e Cofins são impostos federais;
  • ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:

  • IVA federal terá alíquota de 0,9%
  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

Veja a lista de itens do imposto do pecado:

  • veículos a combustão e eletrícos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais extraídos;
  • concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games

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