Justiça condenou duas moradoras por atribuírem em áudios crimes jamais cometidos por síndico e ultrapassar limites razoáveis de críticas, fato que renderá indenização de 5 mil reais.
Os áudios juntados no processo foram feitos após a virada do ano, chamando o síndico de “ladrão”, “fazer safadeza” e “ não ser à toa que estava bem de vida”.
Após a ré dizer que não foi autorizado o compartilhamento, o juíz não apontou contradição no processo. No conteúdo dos áudios, a moradora afirmou ainda, para outra pessoa, que podia passar os áudios para frente, pois não tinha medo.
A justiça disse que o direito à imagem e à honra são garantias constitucionais e, no caso citado, as trocas de mensagens obtinham “acentuada violação aos direitos da personalidade do demandante, suficientes para configurar dano moral indenizável”.
E ainda mais:
“É indiferente que o compartilhamento tenha ocorrido a um indivíduo ou uma infinidade de pessoas, considerando que, depois do primeiro ato, o aplicativo de mensagens permite que a imagem seja livre e profusamente disseminada”.