A Força Tática prendeu uma mulher que estava sendo procurada pela justiça na Rua Francisco Alberto Micélio, na região sul de São Carlos. A ação ocorreu na manhã desta quinta-feira, 06 de junho.
Segundo consta, era por volta das 11h, quando a viatura realizava o patrulhamento na Cidade Aracy, e os Militares avistaram uma mulher que já era conhecida nos meios policiais, diante disso ela foi abordada.
Durante a revista, nada de ilícito foi encontrado, porém, quando os Policiais realizaram uma breve pesquisa via COPOM, havia um mandado em seu desfavor de associação criminosa.
J.C.S. foi conduzida à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São Carlos e depois à cadeia pública, onde permaneceu presa.
FORÇA TÁTICA (Atividade DEJEM)
- 2° Sargento PM Frigieri
- Cabo PM Tiago
- Soldado PM Weliton
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
A pena do crime de associação criminosa, em sua figura simples (CP, art. 288, caput), é de reclusão, de 1 a 3 anos. Na figura qualificada – crime hediondo – (Lei 8.072/1990, art. 8º), a pena é de reclusão, de 3 a 6 anos.