Um motorista foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenizações à viúva e aos três filhos de um homem atropelado em fevereiro de 2022 em uma rodovia entre Ourinhos e São Carlos, quando o trabalhador, acompanhado de amigos, precisou parar no acostamento devido a uma pane mecânica em seu veículo.
Segundo consta, o motorista de um Volkswagen Gol, em estado de embriaguez, atropelou o serralheiro e fugiu do local sem prestar socorro, escondendo-se em um canavial. Posteriormente, a família da vítima entrou com ação judicial solicitando pensão e indenização.
O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da 4ª Vara Cível, determinou o pagamento de R$ 75 mil para cada um dos quatro familiares, além de pensão correspondente a ¼ do salário mínimo para cada filho até completarem 25 anos. O motorista também foi condenado a pagar três anos de pensão retroativa, com juros e correções monetárias.
O condenado pode recorrer da decisão.