O advogado Augusto Fauvel esclarece que quando um casal com filhos decide se divorciar, uma das maiores preocupações é: com quem as crianças vão morar? No Brasil, a legislação prioriza sempre o bem-estar dos filhos.
A guarda compartilhada é a regra geral.Nesse modelo, pai e mãe dividem as responsabilidades e tomam juntos as decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que a criança resida com apenas um deles.  
Fauvel explica que a guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais quando o outro não tem condições de cuidar da criança ou abre mão da guarda. O genitor que não detém a guarda mantém o direito de convivência e deve supervisionar os interesses dos filhos.  
Existe ainda a chamada guarda alternada, onde a criança alterna períodos iguais de convivência com cada um dos pais. Porém, esse modelo não é previsto em lei e costuma ser evitado, pois pode causar instabilidade na rotina da criança. 
Em casos excepcionais, a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou tios, se ambos os pais estiverem impossibilitados de exercer a guarda. 
No caso de Zé Felipe e Virgínia, se ambos estiverem aptos e desejarem, a guarda compartilhada deve ser a escolha natural, garantindo que as filhas continuem convivendo com pai e mãe de forma equilibrada.
Por fim Augusto Fauvel dá uma dica importante: A guarda dos filhos deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, garantindo seu desenvolvimento saudável e o direito à convivência familiar.