O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) durante análise de mudanças previstas em nova legislação relacionada ao combate ao crime organizado.
Os presos provisórios são aqueles que ainda não possuem condenação definitiva — ou seja, ainda podem recorrer da decisão judicial — e, por isso, não tiveram seus direitos políticos suspensos. A Constituição brasileira garante o direito ao voto nesses casos.
A discussão ocorreu após a aprovação da lei que instituiu o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionada como Lei nº 15.358/2026. O texto previa alterações no Código Eleitoral, incluindo a proibição de inscrição eleitoral para pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva, além do cancelamento do cadastro eleitoral nesses casos.
Ao analisar a aplicação dessas mudanças, o TSE entendeu que a restrição ao voto de presos provisórios contraria princípios constitucionais, especialmente o de que a perda dos direitos políticos só ocorre após condenação definitiva.
Com a decisão, o tribunal mantém a possibilidade de instalação de seções eleitorais em unidades prisionais, garantindo que esses eleitores possam participar do processo democrático.
O tema envolve debate jurídico e institucional, especialmente sobre o equilíbrio entre medidas de combate ao crime e a preservação de direitos fundamentais previstos na Constituição.
