O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu como será distribuído o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. O horário eleitoral do primeiro turno será veiculado entre 28 de agosto e 1º de outubro.
A coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terá 5 minutos e 31 segundos diários no horário eleitoral em bloco. O PL, que lançou Flávio Bolsonaro à Presidência, terá 4 minutos e 20 segundos.
Na sequência, aparecem o PSD, com 2 minutos e 2 segundos para a candidatura de Ronaldo Caiado, e o Avante, com 35 segundos destinados à campanha de Augusto Cury. Candidaturas de partidos que não atendem aos critérios da cláusula de desempenho não participam da propaganda presidencial em bloco. Entre elas estão Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).
A distribuição considera principalmente o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados e as regras previstas na legislação eleitoral. Do tempo total, 90% são repartidos proporcionalmente à quantidade de deputados federais eleitos, enquanto os outros 10% são divididos igualmente entre as legendas que cumprem os requisitos legais.
Inserções ao longo da programação
Além dos programas exibidos em rede, as campanhas terão inserções de 30 e 60 segundos durante a programação das emissoras. No primeiro turno, a coligação Brasil Pronto para Mais terá 433 inserções, contra 339 do PL, 159 do PSD e 47 do Avante.
O horário eleitoral gratuito contará com 50 minutos diários de propaganda em rede, de segunda-feira a sábado. O período será dividido em dois blocos de 25 minutos, exibidos no rádio e na televisão.
As emissoras também reservarão 70 minutos por dia para inserções, que poderão ser transmitidas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.
A propaganda para presidente será exibida às terças, quintas e sábados, nos mesmos dias destinados às campanhas para deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, serão apresentadas as propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual.
Bancadas influenciam divisão do tempo
Para realizar o cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais pertencentes a partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. A Câmara possui 513 cadeiras, mas três parlamentares ficaram fora da conta por estarem vinculados a legendas que não alcançaram os critérios da cláusula de desempenho.
A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior representação considerada no cálculo, com 104 deputados. O PL aparece com 98 parlamentares, enquanto a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, soma 81 cadeiras.
O PSD conta com 42 deputados considerados na distribuição. MDB e Republicanos aparecem com 41 representantes cada. O PSB, integrante da Federação Brasil da Esperança, tem 18 deputados contabilizados no cálculo.
As regras utilizadas pelo TSE estão previstas no artigo 47 da Lei nº 9.504/1997. Já a cláusula de desempenho foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e define critérios relacionados ao acesso das legendas ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.
