TSE decide que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026

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TSE decide que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026

Pessoas que estão presas sem condenação criminal definitiva poderão votar nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não poderão ser aplicadas ao pleito deste ano.

Sancionada em 24 de março, a legislação criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e também alterou o Código Eleitoral. Entre as mudanças, passou a prever que pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais ficam impedidas de realizar o alistamento eleitoral durante o período de privação de liberdade, mesmo sem condenação definitiva. A prisão provisória também passou a ser motivo para cancelamento da inscrição eleitoral.

O TSE, porém, entendeu que essas alterações mexem diretamente na formação do eleitorado e nas regras do processo eleitoral. Como foram aprovadas a menos de um ano das eleições, não podem valer em 2026, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição.

Na prática, continuam sendo instaladas seções eleitorais em estabelecimentos penais para permitir a participação de presos provisórios, definidos pela Justiça Eleitoral como aqueles que ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado. Adolescentes custodiados em unidades de internação que preencham os requisitos também poderão participar.

A decisão do TSE não declarou a Lei Raul Jungmann inconstitucional. A Corte afastou apenas a aplicação das novas regras eleitorais neste ano. Segundo o próprio Tribunal, elas poderão produzir efeitos nos pleitos seguintes.