Na tarde deste sábado, uma ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros até um estabelecimento comercial localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves. Após o chamado via telefone de emergência, as equipes se deslocaram rapidamente até o local, acreditando tratar-se de uma situação grave.
Ao chegarem, os bombeiros constataram que se tratava de um trote. Não havia nenhuma emergência no local, o que gerou desperdício de tempo, e, principalmente, colocou outras vidas em risco — já que as viaturas poderiam estar atendendo chamados reais naquele momento.
Os trotes são considerados crime previsto em lei. De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, quem interrompe ou perturba o serviço telefônico, telegráfico ou de qualquer utilidade pública, inclusive por meio de trote, pode ser punido com pena de detenção de um a três anos, além de multa.
Além das consequências legais, o trote coloca vidas em risco. Uma ligação falsa pode atrasar o socorro a alguém que realmente esteja em perigo.