
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e garantiu o direito ao pagamento de indenização por perseguição e tortura sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi tomada na sexta-feira, 19, e determina que a União arque com uma reparação de R$ 400 mil, além de um benefício mensal vitalício.
A Justiça de primeira instância havia negado o pagamento continuado, mas o entendimento foi revertido no julgamento do recurso. O valor mensal ainda será definido, pois deverá levar em conta o período em que Dilma ficou impedida de exercer suas atividades profissionais em razão da perseguição política. À época, ela atuava na Fundação de Economia e Estatística (FEE). O pagamento terá efeito retroativo a 21 de outubro de 1997.
Segundo registros históricos, Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e submetida a sessões de tortura em unidades da repressão em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, incluindo instalações da Operação Bandeirante (Oban) e do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Documentos apontam que ela sofreu choques elétricos, pau de arara, espancamentos e outras formas de violência, que resultaram em sequelas físicas e psicológicas permanentes.
A ação judicial foi protocolada em agosto de 2022. À época, a União contestou o pedido. O caso voltou a ser analisado após revisão do Conselho Pleno da Comissão de Anistia, em 2025, já durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que levou a defesa a reiterar a solicitação de indenização.
No voto que fundamentou a decisão, o relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou a gravidade das violações cometidas e as consequências duradouras das práticas de tortura institucionalizadas, que justificariam a reparação financeira concedida à ex-presidente.
