TRE mantém inelegibilidade de Pablo Marçal e fica proibido de disputar eleições até 2032

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© Renato Pizzutto / Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos do empresário Pablo Marçal, em decisão relacionada ao concurso de “cortes” promovido durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A corte entendeu que o então candidato do PRTB utilizou meios de comunicação de forma irregular, mantendo também a multa de R$ 420 mil por descumprir determinação judicial.

Embora tenha obtido a exclusão de duas acusações — abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos — Marçal não conseguiu reverter o principal ponto da condenação. Quatro dos sete magistrados acompanharam o voto do relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que classificou a estratégia de engajamento digital usada pelo candidato como prática proibida, por oferecer vantagem financeira a eleitores e dificultar qualquer fiscalização.

O TRE-SP concluiu que os campeonatos organizados por Marçal, que distribuíam prêmios e utilizavam a hashtag #prefeitomarçal, violaram regras eleitorais ao remunerar pessoas físicas para impulsionar conteúdo político na internet. Com a decisão colegiada, o empresário permanece impedido de disputar eleições até 2032, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, embora ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A ação que resultou na condenação foi proposta pelo PSB, que considerou a decisão um reforço à transparência do processo eleitoral. Paralelamente, Marçal responde a outros processos envolvendo sua atuação na campanha de 2024, incluindo um caso em que já teve a inelegibilidade revertida e outro ainda pendente de julgamento no TRE-SP.