
A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil a partir deste ano. A mudança está prevista na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A proposta é reunir em um único fluxo digital as principais etapas envolvidas na compra e venda de um veículo, incluindo o registro da negociação, assinatura eletrônica dos envolvidos e consulta de pagamentos.
A implementação ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e ainda está em andamento. A expectativa é que, futuramente, todo o processo possa ser realizado pelo aplicativo CNH do Brasil, reduzindo a necessidade de procedimentos presenciais.
Com a nova regulamentação, passam a existir três modalidades para a transferência: a convencional, que mantém os procedimentos já utilizados atualmente; a eletrônica; e a eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as diferentes etapas serão integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo que boa parte da negociação aconteça digitalmente. Algumas exigências, entretanto, continuam obrigatórias, como a vistoria do veículo quando prevista no processo de transferência.
Uma das principais novidades é a chamada transação eletrônica custodiada. Nesse modelo, o dinheiro da negociação poderá permanecer sob custódia durante o processo e somente será liberado após o cumprimento das condições necessárias para efetivar a transferência do veículo.
Caso a operação não seja concluída, estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores envolvidos.
A regulamentação também prevê reforços na segurança das operações digitais, incluindo autenticação multifator, rastreabilidade das ações, identificação de autoria e mecanismos destinados à prevenção e detecção de fraudes.
Apesar da publicação da resolução, a implementação do novo sistema ainda está em andamento. Portanto, a possibilidade de realizar todas as etapas digitalmente dependerá da disponibilização e integração dos serviços pela Senatran e pelos órgãos de trânsito.
