A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, por unanimidade, a condenação de Benedita Mikaelle Batista de Souza pelo homicídio qualificado do filho de nove meses, ocorrido em 2017, em Rio Claro (SP). A sentença – fixada em 14 anos, 11 meses e 6 dias de prisão em regime fechado – havia sido imposta pelo Tribunal do Júri da comarca.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Toloza Neto, destacou que o conjunto probatório apresentado na ação penal confirma a versão acolhida pelos jurados. Segundo o magistrado, o laudo necroscópico demonstrou que a criança morreu por obstrução das vias respiratórias, decorrente de sufocação com travesseiro associada a esganadura, o que caracteriza o emprego de meio cruel.
Para o relator, a qualificadora referente ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima também se mostrou evidente, já que o bebê estava deitado e absolutamente incapaz de qualquer reação. “A vítima se encontrava em situação de completa vulnerabilidade, o que afasta qualquer dúvida quanto à impossibilidade de defesa”, afirmou o desembargador ao votar pela manutenção integral da condenação.
O crime ocorreu em uma residência no Jardim Panorama. Durante a investigação, Benedita apresentou versões divergentes. Em um primeiro momento, atribuiu o ato ao ex-companheiro, Robson Pereira de Morais, que também foi denunciado e condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. Posteriormente, ela alegou ter agido em desespero, afirmando que buscava impedir que o filho assistisse às agressões que dizia sofrer do namorado.
Com a decisão da Câmara Criminal, permanece vigente a condenação definida pelo Júri, não havendo alteração no regime inicial de cumprimento da pena.
