Não incidência de ITBI na integralização de imóveis em holding: tema está em julgamento no STF e exige atenção imediata
O ITBI representa um dos principais custos na constituição e reorganização de holdings patrimoniais. Contudo, a Constituição Federal prevê imunidade tributária na transferência de imóveis para integralização do capital social da empresa, desde que não haja uma efetiva operação de compra e venda, mas sim mera reorganização patrimonial.



