Primeiramente cumpre destacar que o TJSP acaba de confirmar: execuções fiscais de baixo valor podem e devem ser extintas. Desta forma o Tribunal negou provimento ao recurso do Município de Nova Odessa e manteve a extinção de execução fiscal de apenas R$ 3.093,37, mesmo após tentativas de penhora online e pesquisa de veículos via RENAJUD, todas infrutíferas.
A base do entendimento é o art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 547/2024: devem ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando não há movimentação útil por mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, sem localização de bens penhoráveis. A regra foi validada pelo STF no Tema 1.184 e no Tema 1428, que confirmou a competência do CNJ para regulamentar a matéria com base no princípio da eficiência administrativa.
No caso julgado, a Fazenda Municipal reiterou pedidos de constrição sem indicar bens concretos o que o Tribunal considerou insuficiente para caracterizar movimentação útil.
O precedente abre uma janela relevante: milhares de execuções fiscais de baixo valor, paralisadas ou sem penhora efetiva, tornam-se passíveis de extinção e penhoras já realizadas, de revisão.
Quem responde por débitos de até R$ 10.000,00 em execução fiscal parada há mais de um ano deve avaliar imediatamente essa possibilidade para anular a execução fiscal e eventuais penhoras indevidas.
