STJ reconhece, pela 1ª vez, registro de gênero neutro em documento civil

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STJ reconhece, pela 1ª vez, registro de gênero neutro em documento civil

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma pessoa seja registrada com o gênero “neutro” em seus documentos civis. O caso envolveu alguém que passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação, mas, mesmo após os procedimentos, não se identificava como homem ou mulher.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que o caso é delicado e refletiu sobre o sofrimento da pessoa envolvida. “Ela tentou se adaptar ao que acreditava ser certo, mas percebeu que também não era aquilo. É uma dor profunda”, disse a ministra. O processo corre em sigilo.

Apesar de a decisão valer apenas para esse caso específico, ela abre precedente importante e pode influenciar futuras ações semelhantes. A ministra destacou que, mesmo sem uma lei específica sobre o tema, pessoas não-binárias devem ter sua identidade reconhecida.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira acompanharam o voto de Andrighi. Daniela reforçou que o reconhecimento do gênero neutro é essencial para garantir dignidade: “A pessoa tem o direito de ser quem é e de ver isso refletido em seus documentos”.