STF valida lei paulista que pune empresas por uso de trabalho escravo

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STF valida lei paulista que pune empresas por uso de trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (09), a validade de uma lei do estado de São Paulo que estabelece punições administrativas a empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão. Com uma votação de 10 a 1, os ministros rejeitaram uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questionava a constitucionalidade da legislação. A decisão reforça os esforços para combater práticas de exploração laboral no país.

A Lei 14.946, sancionada em 2013, prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo, identificados em qualquer etapa da cadeia produtiva. A medida visa atingir o bolso das companhias flagradas em irregularidades, dificultando sua operação no mercado formal.

A CNC argumentou que a lei invadia a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, além de criar um suposto “tribunal de exceção”. No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, defendeu que uma norma estadual é legítima e se alinha aos objetivos constitucionais de erradicação da pobreza e promoção da dignidade humana. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único voto dissonante veio do ministro Dias Toffoli.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a gravidade do problema no Brasil. “O trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade alarmante”, afirmou, citando dados do Ministério do Trabalho e Emprego que apontam o resgate de mais de 2 mil trabalhadores em condições degradantes em 2024, sendo 467 apenas em São Paulo.

Para garantir a constitucionalidade da aplicação da lei, o STF determinou que as sanções só podem ser impostas após processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, com comprovação de dolo ou culpa das empresas. A Corte também esclareceu que a identificação de trabalho escravo deve ser feita pelos órgãos federais, preservando a competência da União na fiscalização trabalhista.

A decisão foi celebrada por entidades de direitos humanos como um avanço no combate à exploração laboral. Para especialistas, a validação da lei paulista pode incentivar outros estados a adotar medidas semelhantes, fortalecendo a rede de proteção aos trabalhadores no Brasil.