STF reduz pena de Roberto Jefferson, que segue em prisão domiciliar

Alexandre de Moraes fala da regulação das redes sociais: "Basta um artigo ou interpretação do STF"
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prescritos dois dos crimes atribuídos ao ex-deputado Roberto Jefferson e decidiu manter o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar.

Jefferson havia sido sentenciado a mais de nove anos de reclusão por estimular atos de violência contra autoridades, em fatos ocorridos em 2021. Com o reconhecimento da prescrição das infrações de calúnia e incitação pública, a pena total deverá ser reduzida.

Apesar disso, Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa, ao afirmar que não houve número suficiente de votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. Conforme o entendimento atual da Corte, esse instrumento só é cabível quando há pelo menos dois votos absolutamente contrários em decisões não unânimes das turmas do STF.

Em manifestação recente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente à diminuição da pena, avaliando que o ex-parlamentar preencheu os critérios legais para progressão de regime. Para o procurador-geral Paulo Gonet, o período de quatro anos, cinco meses e sete dias já cumpridos desde a prisão preventiva, iniciada em agosto de 2021, deve ser descontado da condenação.

A sentença contra Roberto Jefferson foi proferida em dezembro de 2024. Ele foi responsabilizado por divulgar vídeos com ataques ao Estado Democrático de Direito, sendo condenado por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Segundo a acusação, as ações tinham o objetivo de comprometer o funcionamento das instituições, especialmente o Congresso Nacional e a CPI da Pandemia.