O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por convicções religiosas, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, tomada no plenário virtual com votação até as 23h59 de hoje, teve votos contrários ao recurso dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A Corte confirmou a tese de setembro de 2024, que assegura o direito à recusa de procedimentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão do paciente seja livre, informada e inequívoca, inclusive em diretivas antecipadas. A medida, com repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros. O julgamento considerou casos como o de uma paciente em Maceió, que rejeitou transfusão para cirurgia cardíaca, e outra no Amazonas, que solicitou custeio de cirurgia sem transfusão.
O CFM questionou supostas omissões na decisão, como casos sem consentimento claro ou com risco iminente de morte. Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que esses pontos foram esclarecidos, destacando que profissionais de saúde devem adotar técnicas alternativas viáveis, respeitando a crença do paciente e garantindo zelo em situações de risco.
