A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (14), manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal e estabelece a quantia de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde a Corte analisa recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado da decisão finalizada em julho do ano passado.
Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que na semana passada se manifestou contra a aceitação dos recursos. Entre os que seguiram o mesmo entendimento estão Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O julgamento será concluído às 23h59.
Porte continua ilícito
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, que segue sendo uma conduta ilícita. O consumo da substância em locais públicos continua proibido.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos da droga e participação obrigatória em cursos educativos.
A Corte manteve a validade da norma, mas definiu que as sanções aplicadas terão caráter administrativo, excluindo a prestação de serviços comunitários. As penalidades de advertência e participação em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais.
informações Agência Brasil
