O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer uma alíquota maior de IPTU simplesmente porque um imóvel possui uma área construída maior. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral e passa a orientar processos semelhantes em todo o país.
O caso analisado pelo Supremo envolveu uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída a partir de 400 metros quadrados, enquanto propriedades menores estavam sujeitas a uma alíquota de 0,5%. O município defendia que uma área maior representaria utilização mais intensa do espaço urbano, argumento que não foi aceito pela Corte.
Segundo o entendimento do STF, a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel. Também é possível estabelecer alíquotas diferentes considerando a localização e o uso da propriedade. A metragem, porém, não pode ser utilizada isoladamente como justificativa para aumentar a alíquota.
Na prática, a decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão menos IPTU. A área construída pode continuar sendo considerada em outros elementos utilizados para determinar o valor venal do imóvel. O que fica proibido é utilizar exclusivamente a metragem como critério para colocar a propriedade em uma faixa de alíquota mais elevada.
O julgamento também estabelece um limite para a atuação dos municípios na definição das regras do imposto. Com a repercussão geral, legislações municipais que adotem a área do imóvel como fundamento direto para aumentar a alíquota poderão ser questionadas à luz do novo entendimento do Supremo.
