O Supremo Tribunal Federal firmou uma decisão com impacto direto nas execuções fiscais municipais e que pode reduzir significativamente o valor de muitas dívidas tributárias.
No julgamento do Tema 1.217, o STF definiu que os municípios não podem cobrar juros e correção monetária acima da taxa Selic nas dívidas fiscais. Essa limitação vale para todos os tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI e também o ISS, um dos tributos mais cobrados nas execuções fiscais contra empresas prestadoras de serviços.
Na prática, muitos municípios aplicaram índices superiores ao permitido, como a combinação de correção monetária com juros de 1% ao mês, o que elevou artificialmente o valor das dívidas ao longo do tempo.
Com essa decisão, abre-se uma possibilidade concreta de defesa para contribuintes que possuem execuções fiscais em andamento ou débitos antigos, permitindo revisar os cálculos e reduzir substancialmente o valor cobrado.
Em muitos casos, a aplicação correta da Selic pode representar economia relevante, readequação do débito e até a suspensão de cobranças indevidas.
O ponto central é claro:
se o município aplicou juros acima da Selic, a cobrança pode estar ilegal.
Por isso, empresas e contribuintes com dívidas de ISS, IPTU ou ITBI devem avaliar suas execuções fiscais com atenção bem como parcelamentos fiscais ainda em trâmite.
Uma análise técnica pode revelar excessos e abrir caminho para redução significativa do passivo tributário.
Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri
