STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em todo o país; entenda decisão

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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas em todo o país; entenda decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade, encerrando diferenças ainda existentes em algumas categorias do serviço público.

Com a decisão, o período será de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, tanto para mães biológicas quanto para adotantes. A regra alcança trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, sem diferenciação pelo vínculo profissional.

O prazo poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, parto, adoção, obtenção da guarda para fins de adoção ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o marco aplicável a cada situação e, nos casos de internação, a alta que ocorrer por último.

A decisão será aplicada às novas licenças e àquelas que já estão em andamento. Licenças que já terminaram não serão reabertas.

A CLT já garantia tratamento equivalente às mães biológicas e adotantes. A discussão no Supremo estava concentrada principalmente em normas de determinados regimes estatutários que ainda estabeleciam períodos diferentes. O entendimento da Corte é de que a forma de ingresso da criança na família não pode resultar em proteção menor à maternidade e à infância.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não poderia haver distinção entre filhos biológicos e adotivos para determinar a duração da licença. Os demais ministros acompanharam o entendimento.

O STF, porém, não acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República que buscava permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.