STF define que patrão e INSS devem pagar benefício a mulher afastada por violência doméstica

agredida
STF define que patrão e INSS devem pagar benefício a mulher afastada por violência doméstica

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como será feito o pagamento do benefício concedido a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho por determinação judicial. A decisão estabelece a responsabilidade do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no custeio do benefício.

A Lei Maria da Penha prevê que, em casos de violência doméstica, a Justiça pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com garantia da manutenção do vínculo empregatício. No entanto, a legislação não especificava quem deveria arcar com os valores pagos durante esse período, o que gerava insegurança jurídica.

Com o entendimento firmado pelo STF, ficou definido que, nos casos de mulheres que contribuem para a Previdência Social, o empregador será responsável pelo pagamento do benefício nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assumirá o pagamento. Já para mulheres trabalhadoras autônomas ou informais, o valor será concedido por meio de um benefício assistencial temporário, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do Supremo, formato em que os ministros registram seus votos de forma eletrônica. A maioria já havia se formado em torno do voto do relator, ministro Flávio Dino, mas a análise ficou suspensa após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, sendo concluída agora com a decisão unânime da Corte.

A medida busca garantir proteção financeira às vítimas de violência doméstica durante o período de afastamento determinado pela Justiça.

E você, o que achou da decisão do STF?