
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e declarou nula a votação da Câmara dos Deputados que, poucos dias antes, havia rejeitado a perda do cargo da parlamentar. A decisão do magistrado ocorre em razão da condenação definitiva da deputada em processo criminal, cuja sentença transitou em julgado, tornando-se irrecorrível.
Na sua decisão, Moraes ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a perda de mandato decorrente de condenação criminal definitiva deve ser reconhecida pelo Judiciário e, em seguida, formalizada pela Mesa da Câmara por meio de ato administrativo obrigatório. Segundo o ministro, a votação realizada pelo plenário para manter o mandato, contrariando a condenação da Suprema Corte, configurou “clara violação” ao texto constitucional ao descumprir os efeitos legais automáticos da sentença penal.
Com a definição, Moraes também ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas, garantindo a substituição imediata na Casa Legislativa. A medida reforça o entendimento do STF de que o mandato eletivo não pode ser mantido por parlamentar cuja condenação definitiva impede o exercício pleno das funções legislativas.
A decisão judicial intensifica o debate sobre a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil, especialmente em casos de condenações penais de parlamentares e seus efeitos automáticos sobre a continuidade no cargo. A cassação de Zambelli, conforme ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, coloca em foco o papel da Corte na interpretação e aplicação das regras constitucionais relativas à perda de mandato decorrente de crime com trânsito em julgado.
