O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor. A decisão tem repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Na prática, o entendimento representa uma mudança importante na forma como a legislação pode ser aplicada. Até então, havia decisões que restringiam a utilização das medidas protetivas aos casos ligados ao ambiente doméstico, familiar ou a relações íntimas de afeto. Agora, situações de violência de gênero ocorridas em outros espaços também poderão receber essa proteção, desde que fique caracterizada a violência motivada pela condição de mulher.
O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais envolvendo uma mulher que teria sido ameaçada e perseguida por um vizinho. A Justiça mineira havia negado a medida protetiva por entender que não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva. O STF reformou esse entendimento e considerou que a ausência desse vínculo não pode, por si só, impedir a proteção quando houver violência de gênero.
Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação e de contato com a vítima, o afastamento do agressor e outras providências destinadas a reduzir o risco de novas agressões. O STF também estabeleceu que as medidas protetivas possuem autonomia em relação à existência de um processo criminal, podendo ser concedidas diante de uma situação de risco.
Outro ponto destacado no julgamento foi a violência política de gênero. A Corte decidiu que mulheres vítimas desse tipo de violência também podem receber proteção com base na Lei Maria da Penha, inclusive durante o período eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral analisar as medidas nos casos relacionados às eleições.
Com a decisão, o STF reforça que a proteção jurídica não deve depender apenas do local onde a violência ocorreu ou do vínculo existente entre vítima e agressor. O ponto central passa a ser a identificação de uma situação de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, ampliando o alcance das ferramentas de proteção previstas na legislação.
