O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada na primeira sessão plenária após o recesso do Judiciário e derrubou parte das restrições impostas pela regulamentação da reforma tributária, considerada pelos ministros incompatível com a Constituição.
Os trechos anulados estavam previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. A norma limitava o benefício da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência mental classificada como severa ou profunda e aos indivíduos com TEA em grau moderado ou grave.
Na avaliação do STF, essa diferenciação criava uma barreira injustificada entre pessoas que possuem deficiência ou transtornos reconhecidos por lei. Para a Corte, restringir o acesso ao benefício com base na intensidade da condição viola princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral às pessoas com deficiência.
Com a decisão, a isenção tributária deverá alcançar um número maior de famílias que dependem do veículo para transporte, tratamento médico, terapias e atividades diárias. A medida também uniformiza o entendimento de que o acesso a benefícios fiscais não pode ser condicionado à classificação do grau da deficiência quando isso resultar em tratamento discriminatório.
O julgamento representa uma importante vitória para entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e do público com TEA, que vinham questionando as limitações impostas pela reforma tributária. A decisão do STF reforça que políticas públicas voltadas à inclusão devem garantir tratamento isonômico e evitar critérios que restrinjam direitos fundamentais.
