Primeiramente cumpre destacar que a Receita Federal informou que pretende iniciar o split payment de forma facultativa e experimental em 2027, com expectativa de torná-lo obrigatório, inicialmente nas operações entre empresas, a partir de 2028.
O mecanismo mudará profundamente a arrecadação dos novos tributos da reforma. No momento da liquidação financeira de uma operação, a parcela de CBS e IBS ainda devida poderá ser automaticamente separada e destinada ao Fisco. A empresa receberá apenas o valor líquido, sem que toda a quantia transite temporariamente por seu caixa.
O Pix também está inserido nessa transformação. Documentos técnicos oficiais já preveem a vinculação das transações financeiras aos documentos fiscais e identificam os meios de pagamento que poderão operar com o split payment.
Isso não significa a criação de um “imposto sobre o Pix” nem a tributação de qualquer transferência. O mecanismo alcançará pagamentos vinculados a operações tributáveis, conforme as etapas e condições da regulamentação.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que a implantação será gradual e admite uma primeira fase facultativa. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também já publicaram a documentação técnica da plataforma.
O alerta às empresas é claro: o split payment afetará fluxo de caixa, capital de giro, preços e sistemas financeiros. E pagar por Pix não afastará a separação automática do tributo.
