Primeiramente cumpre destacar que a Reforma Tributária também impacta empresas do Simples que devem ficar atentas aos prazos. Até 30/09/2026, toda empresa do Simples Nacional precisa acessar o Portal do Simples e decidir como vai apurar o IBS e a CBS a partir de 2027. A regra está na LC nº 214/2025 (art. 41) e foi operacionalizada pela Resolução CGSN nº 186/2026, com confirmação oficial da Receita Federal. Quem não decidir permanece automaticamente no modelo padrão e isso também é uma escolha, só que sem análise.
Opção 1:tudo segue no DAS, sem burocracia extra, mas o crédito repassado ao cliente fica limitado ao valor recolhido na alíquota do Simples bem menor que o crédito cheio do regime regular. Vantajoso para quem vende ao consumidor final, que não se credita de tributo algum.
Opção 2: a empresa apura IBS e CBS por débito e crédito, fora do DAS. Repassa crédito integral e recupera o tributo pago em suas compras (art. 47) geralmente melhor para quem vende a outras empresas ou investe em maquinário. O custo é a escrituração própria e a dependência da regularidade fiscal dos fornecedores.
Pergunta prática: sua empresa vende majoritariamente para outras empresas ou para o consumidor final? A resposta já aponta o cenário mais indicado mas a decisão pode ser cancelada, de forma irretratável, só até 30/11/2026 sendo imprescindível estudo detalhado e planejamento tributário para garantir a melhor opção.
