Centenas de servidores municipais de São Carlos se reuniram na manhã desta segunda-feira (13) na Praça dos Voluntários para marcar o início da greve da categoria.
Com cartazes e palavras de ordem, os manifestantes reforçaram o movimento com frases como “greve é luta”, destacando a mobilização coletiva em defesa de direitos e melhores condições de trabalho.
De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos, a paralisação é considerada um instrumento legítimo e foi organizada com o objetivo de reivindicar avanços nas condições de trabalho, valorização profissional e melhorias nos serviços prestados à população.
Ainda segundo a direção do sindicato, a expectativa é de abertura de diálogo com a Prefeitura, o que, até o momento, não teria ocorrido. A entidade afirma aguardar um convite formal para negociação.
O sindicato também orientou os servidores sobre o funcionamento dos serviços durante o período de greve, ressaltando a importância de manter a organização e a responsabilidade durante o movimento.
A mobilização segue ao longo do dia e pode impactar setores da administração pública municipal.
NOTA PREFEITURA DE SÃO CARLOS – O Município de São Carlos informa que obteve na noite deste domingo (12/04) decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impõe limites à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais em favor da população.
A decisão judicial estabelece medidas obrigatórias que deverão ser rigorosamente cumpridas:
• Fica expressamente proibida qualquer forma de bloqueio, obstrução ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, garantindo o direito dos servidores que desejarem exercer regularmente suas funções;
• Impõe o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderirem ao movimento grevista;
• Determina-se que ao menos 70% dos servidores municipais permaneçam em atividade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão é clara ao afirmar que o exercício do direito de greve não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar prejuízos à população.
O Município de São Carlos adotará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a manutenção dos serviços públicos, não admitindo qualquer prática que prejudique a população são-carlense.
Reitera-se, ainda, que a Administração Municipal permanece aberta ao diálogo responsável, como sempre esteve, desde que assegurada a normalidade dos serviços essenciais.
