O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto estabelece que, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será a divisão da convivência com o animal, além da responsabilidade pelos custos. Para isso, será considerado se o pet convivia com o casal como bem comum durante a relação.
Na definição, o juiz deverá avaliar fatores como condições de cuidado, ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de garantir o bem-estar do animal. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, deverão ser divididos.
A proposta também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos que envolvam violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
Além disso, o descumprimento das regras estabelecidas ou a desistência da guarda compartilhada também podem resultar na perda do direito sobre o animal.
