Nesta quarta-feira, 20 de agosto de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 14 votos a 12, uma emenda do PP que institui o voto impresso nas eleições brasileiras, apesar de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a medida inconstitucional. A proposta integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que estabelece o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos, já aprovado em texto-base pela CCJ.
A emenda determina que cada voto seja registrado digitalmente, assinado com timestamp e impresso pela urna, sendo depositado automaticamente em um compartimento lacrado, sem contato manual. O eleitor deve confirmar a correspondência entre o voto e o comprovante impresso para concluir a votação. O sistema, se aprovado, será implementado na eleição seguinte à sanção do projeto, que ainda depende de votação no plenário do Senado e nova análise da Câmara dos Deputados, já que o texto foi alterado.
A oposição, liderada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu a medida como forma de “pacificar o país” e reforçar a confiança no sistema eleitoral, especialmente entre eleitores “simples”, em meio a alegações sem provas contra as urnas eletrônicas, propagadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), rejeitou a mudança, destacando a segurança das urnas eletrônicas, que em 30 anos não registraram fraudes comprovadas. O STF, em 2020, declarou o voto impresso inconstitucional por riscos ao sigilo do voto e possibilidade de fraudes.
