O juiz eleitoral de São Carlos revogou mais de 9 mil títulos de eleitores que não compareceram às últimas três eleições e não regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral. A medida segue o previsto na legislação eleitoral, conforme o artigo 7º do Código Eleitoral, que determina o cancelamento do título de eleitor para quem deixar de votar em três pleitos consecutivos sem justificativa.
Com a decisão, o número de eleitores aptos a votar na cidade caiu para 190.255, abaixo do limite mínimo exigido para a realização de segundo turno em eleições municipais.
De acordo com a Constituição Federal, o segundo turno para a escolha do prefeito só é permitido em municípios com mais de 200 mil eleitores cadastrados — não apenas habitantes. Isso significa que, mesmo com uma população total superior a 200 mil pessoas, São Carlos não atende atualmente ao critério necessário para a realização de uma eventual segunda votação nas próximas eleições municipais.
A situação acende um alerta no cenário político local e pode alterar estratégias eleitorais, já que, com apenas um turno garantido, a disputa pela prefeitura se torna ainda mais direta e decisiva.
A Justiça Eleitoral reforça que os eleitores que tiveram o título cancelado ainda podem regularizar sua situação, mas precisam respeitar os prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. Caso contrário, continuarão impedidos de votar e de exercer uma série de direitos civis.