São Carlos está entre as cidades da região que mais concedem medidas protetivas às vítimas de vi*lência

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São Carlos está entre as cidades da região que mais concedem medidas protetivas às vítimas de vi*lência

São Carlos é a segunda cidade da região que mais concedeu medidas protetivas nos últimos anos, segundo levantamento realizado pelo g1 com base em dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entre 2024 e junho de 2026, o município registrou 1.858 medidas protetivas, o equivalente a 14,6% das 12.720 decisões concedidas nas 26 comarcas que atendem 42 cidades da região.

No ranking regional, apenas Araraquara aparece à frente, com 2.143 medidas protetivas (16,8% do total). Na sequência está Rio Claro, com 1.139 concessões (8,9%).

Na outra ponta do levantamento estão Conchal e São Sebastião da Grama, com 109 medidas protetivas concedidas cada. Juntas, as duas cidades representam 1,71% do total registrado no período.

A medida protetiva é uma determinação judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem como objetivo proteger pessoas em situação de risco, principalmente vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre as determinações que podem ser impostas ao agressor estão a proibição de se aproximar da vítima, manter contato por telefone, mensagens ou redes sociais, frequentar determinados locais e até mesmo o afastamento da residência.

Para solicitar uma medida protetiva, a vítima pode procurar uma Delegacia de Polícia, preferencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou registrar a ocorrência em qualquer unidade policial. O pedido também pode ser feito por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou com o apoio de um advogado. Após o registro, o caso é encaminhado à Justiça, que analisa a solicitação com prioridade.

O levantamento do TJ-SP considera apenas as medidas protetivas concedidas, e não o número total de pedidos realizados, já que parte das solicitações pode ser negada pela Justiça.