O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos informou, nesta segunda-feira (30), que não haverá cobrança de multa e juros sobre a primeira parcela da Taxa Municipal de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD), com vencimento marcado para esta mesma data.
A decisão foi tomada após relatos de que parte dos usuários não recebeu o carnê de pagamento dentro do prazo razoável, o que poderia comprometer a quitação da taxa no tempo previsto. Segundo o SAAE, a medida visa garantir a isonomia entre todos os contribuintes.
Contudo, o SAAE destaca que, a partir da segunda parcela, com vencimento em 25 de julho de 2025, a cobrança de juros e multa será aplicada normalmente em casos de atraso no pagamento.
Outro ponto importante é que, de acordo com a autarquia, eventuais multas e juros referentes ao exercício atual só serão cobrados no exercício seguinte, ou seja, a partir de 2026.
A TMRSD é uma taxa anual cobrada pela destinação dos resíduos sólidos domiciliares e passou a ser enviada em carnês mensais neste exercício. O SAAE reforça que, em caso de dúvidas ou não recebimento do carnê, o usuário pode procurar atendimento presencial ou pelos canais digitais da autarquia.