Reforma do Código Civil permite divórcio direto em cartório, mesmo sem acordo

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Reforma do Código Civil permite divórcio direto em cartório, mesmo sem acordo

A proposta de reforma do Código Civil traz uma mudança significativa: o divórcio unilateral poderá ser feito diretamente em cartório, conforme o artigo 1.582-A. A medida permite que um dos cônjuges solicite o fim do casamento por iniciativa própria, com apoio de um advogado. Mesmo sendo unilateral, o outro cônjuge deve ser notificado. Caso não seja localizado, o cartório poderá utilizar a notificação por edital.

Após a notificação, o oficial do cartório tem cinco dias para concluir o processo. Se o cônjuge for encontrado e optar por não se manifestar, o divórcio será decretado mesmo assim.

Atualmente, o Brasil conta com duas modalidades de divórcio: consensual, feito em cartório quando há total acordo entre as partes, e litigioso, que exige decisão judicial quando há disputa sobre filhos, bens ou outras questões.

A mudança visa desburocratizar e agilizar o processo. Especialistas apontam que a medida respeita o direito potestativo — quando basta a vontade de uma das partes para encerrar o casamento. “Evita-se a judicialização de casos sem litígio real, promovendo economia e celeridade”, afirma Josimaria de Carvalho Santos, advogada especializada em direito de família.