O Projeto de Lei nº 3.507/2025 avançou na Câmara dos Deputados após receber parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes. A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro ao estabelecer a obrigatoriedade de inspeções veiculares periódicas para automóveis com cinco anos ou mais de fabricação.
Apresentado inicialmente pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) e atualmente relatado por Cezinha de Madureira (PSD-SP), o texto também classifica como infração grave a circulação de veículos que não tenham passado pela vistoria obrigatória ou que não apresentem o laudo correspondente, inclusive nos casos de reprovação.
A iniciativa busca padronizar o modelo de fiscalização veicular no país. Hoje, as normas sobre vistorias estão divididas entre diferentes órgãos, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que gera divergências na aplicação das regras.
De acordo com o projeto, caberá ao Contran definir os prazos e a periodicidade para renovação dos laudos de inspeção. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelas votações finais na Câmara e no Senado antes de se tornar lei.
