O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (8 de dezembro de 2025) a Lei 15.280/2025, que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade — como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União após aprovação no Congresso.
Pelo texto, o crime de estupro de vulnerável passa a prever reclusão de 10 a 18 anos (antes era até 15). Nos casos com lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos. Se o crime resultar em morte, a punição máxima passa de 30 para 40 anos de prisão.
Além disso, outras condutas como corrupção de menores, exploração sexual, prática de sexo na presença de menores e divulgação de cenas de abuso terão seus limites penais elevados. Por exemplo: corrupção de menores passa a ser punida com 6 a 14 anos; exploração sexual, de 7 a 16 anos; e a venda ou divulgação de cenas de abuso, de 4 a 10 anos de prisão.
A lei também impõe novas medidas de proteção às vítimas. Condenados por esses crimes deverão ter coleta obrigatória de material genético (DNA), e o uso de tornozeleira eletrônica será requerido sempre que houver saída do presídio.
Autoridades que acompanham a tramitação da lei afirmam que a mudança representa um endurecimento histórico no combate à violência sexual. Eles ressaltam que as punições mais rigorosas e os mecanismos de controle visam desestimular esses crimes e reforçar a segurança de crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis.
