Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para envio da DITR e ao pagamento do imposto
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O procedimento deve ser realizado pelos proprietários e titulares de imóveis rurais que não estejam enquadrados nas situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A Receita Federal disponibilizou o sistema para preenchimento e transmissão da declaração pela internet desde 10 de agosto. O serviço pode ser acessado por computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa.
Para proprietários de áreas rurais com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas, o envio pela plataforma online Minhas Declarações do ITR é obrigatório.
Já os contribuintes que possuem imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar a ferramenta online, embora não sejam obrigados. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo aplicativo Receitanet.
Pagamento do imposto
O valor do ITR calculado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas. O contribuinte pode utilizar transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme as opções disponibilizadas pelos bancos autorizados.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado de uma única vez.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorre também nesta quarta-feira (30).
Atenção ao atraso
Quem não entregar a DITR dentro do prazo estará sujeito à multa. A penalidade corresponde a 1% do imposto devido por mês ou fração de atraso, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração devem regularizar a situação dentro do prazo para evitar a cobrança de encargos e possíveis pendências relacionadas ao imóvel rural.
