
Um posto de combustíveis foi condenado pela 47ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização a uma ex-funcionária que relatou ter sofrido assédio em um ambiente de trabalho no qual era obrigatório o uso de calça legging como parte do uniforme.
A decisão foi proferida pela juíza Camila Dias Cardoso e assinada na última terça-feira (4).
De acordo com o processo, a ex-funcionária afirmou que o ambiente de trabalho proporcionava situações de desrespeito e insegurança, principalmente para as mulheres. Entre os pontos questionados estava justamente o uniforme determinado pela empresa, composto por calça legging e blusa baby-look.
A trabalhadora também relatou um episódio envolvendo um cliente. Segundo ela, após abastecer o veículo, o homem passou a fazer abordagens consideradas inoportunas, incluindo perguntas sobre seu estado civil.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a exigência desse tipo de vestimenta para funcionárias de postos de combustíveis estabelece um padrão estético que não seria necessário para o desempenho da função de frentista, contribuindo para uma exposição indevida das trabalhadoras.
A Justiça considerou que houve comportamento inadequado por parte do empregador e violação aos direitos da personalidade da funcionária, estabelecendo a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
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