PIX NO IMPOSTO DE RENDA: precisa declarar ou não?

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PIX NO IMPOSTO DE RENDA: precisa declarar ou não?

Primeiramente cumpre destacar que estamos dentro do prazo da declaração do Imposto de Renda e a dúvida que mais circula hoje é sobre o Pix. A resposta é simples: o Pix por si só não paga imposto, mas o dinheiro recebido por Pix pode, sim, precisar ser declarado.

A Receita Federal não vê apenas o Pix isoladamente. Ela utiliza ferramentas de cruzamento de dados, como informações enviadas pelos bancos, pela e-Financeira e sistemas de inteligência que monitoram movimentações financeiras. Ou seja, não é o Pix que é fiscalizado, é o aumento do seu patrimônio.

O Pix deve ser declarado quando representar renda ou ganho financeiro, como recebimento por serviços, vendas, aluguel, comissões, rendimentos ou doações relevantes. Nesses casos, o valor recebido é considerado acréscimo patrimonial e deve ser informado no Imposto de Renda, independentemente da forma de pagamento.

Por outro lado, transferências entre contas próprias, divisão de despesas, reembolsos ou simples movimentações sem ganho financeiro, em regra, não geram imposto.

O maior risco de não declarar valores recebidos por Pix é cair na malha fina, pagar multa que pode chegar a 100% do imposto devido e ainda responder por omissão de renda.

Em resumo: o Pix não é tributado, mas a renda recebida por Pix pode ser. O importante não é o meio de pagamento, e sim a origem do dinheiro.

Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri