A partir desta terça-feira (1º), o estado de São Paulo passa a contar com um novo salário mínimo estadual de R$ 1.804, conforme estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no início de junho pelo governador. O valor, que representa um aumento de 18,8% em relação ao salário mínimo nacional (R$ 1.518), beneficia diretamente 76 categorias profissionais, incluindo trabalhadores domésticos, motoboys, pedreiros, cabeleireiros, operadores de máquinas, representantes comerciais, entre outros.
O reajuste marca o terceiro ano consecutivo em que o piso salarial estadual supera a inflação, que acumulou 15,1% nos últimos três anos. Desde 2022, o salário mínimo paulista registrou um crescimento de 40,5%, demonstrando um esforço contínuo para melhorar a remuneração de trabalhadores de diversas áreas. Comparado ao piso de 2014, que era de R$ 1.640, o aumento atual representa uma elevação de 10%.
A aprovação do projeto de lei ocorreu em 13 de maio, durante duas sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), refletindo o compromisso do governo estadual em valorizar os trabalhadores de categorias essenciais. A lista de profissões contempladas abrange desde trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e serventes até operadores de máquinas agrícolas, da construção civil e de telecomunicações, além de profissões como barbeiros, manicures, garçons, marceneiros e supervisores de produção.
O novo piso salarial é visto como uma medida importante para melhorar o poder de compra de trabalhadores em um contexto de desafios econômicos, como a inflação persistente e o aumento do custo de vida. Economistas destacam que o aumento pode estimular o consumo local, mas também alertam para a necessidade de políticas complementares que garantam a sustentabilidade financeira das empresas, especialmente as de pequeno porte.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico reforça que o novo salário mínimo estadual é uma ferramenta para promover maior equidade e dignidade no mercado de trabalho. A lista completa das 76 categorias beneficiadas pode ser consultada nos canais oficiais do governo estadual, e os empregadores devem se adequar ao novo valor a partir desta data para cumprir a legislação vigente.
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica