Novo Salário Mínimo Paulista entra em vigor hoje

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Foto: Governo de SP

A partir desta terça-feira (1º), o estado de São Paulo passa a contar com um novo salário mínimo estadual de R$ 1.804, conforme estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no início de junho pelo governador. O valor, que representa um aumento de 18,8% em relação ao salário mínimo nacional (R$ 1.518), beneficia diretamente 76 categorias profissionais, incluindo trabalhadores domésticos, motoboys, pedreiros, cabeleireiros, operadores de máquinas, representantes comerciais, entre outros.

O reajuste marca o terceiro ano consecutivo em que o piso salarial estadual supera a inflação, que acumulou 15,1% nos últimos três anos. Desde 2022, o salário mínimo paulista registrou um crescimento de 40,5%, demonstrando um esforço contínuo para melhorar a remuneração de trabalhadores de diversas áreas. Comparado ao piso de 2014, que era de R$ 1.640, o aumento atual representa uma elevação de 10%.

A aprovação do projeto de lei ocorreu em 13 de maio, durante duas sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), refletindo o compromisso do governo estadual em valorizar os trabalhadores de categorias essenciais. A lista de profissões contempladas abrange desde trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e serventes até operadores de máquinas agrícolas, da construção civil e de telecomunicações, além de profissões como barbeiros, manicures, garçons, marceneiros e supervisores de produção.

O novo piso salarial é visto como uma medida importante para melhorar o poder de compra de trabalhadores em um contexto de desafios econômicos, como a inflação persistente e o aumento do custo de vida. Economistas destacam que o aumento pode estimular o consumo local, mas também alertam para a necessidade de políticas complementares que garantam a sustentabilidade financeira das empresas, especialmente as de pequeno porte.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico reforça que o novo salário mínimo estadual é uma ferramenta para promover maior equidade e dignidade no mercado de trabalho. A lista completa das 76 categorias beneficiadas pode ser consultada nos canais oficiais do governo estadual, e os empregadores devem se adequar ao novo valor a partir desta data para cumprir a legislação vigente.

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de máquinas de mineração
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica