Novo código passa a ser obrigatório e muda regras do frete rodoviário no Brasil

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© Márcio Ferreira/MT

Entraram em vigor no país novas normas para o transporte rodoviário de cargas, com impacto direto sobre transportadores, embarcadores e intermediários. Entre as principais mudanças está a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete, medida que busca ampliar o controle e a transparência nas contratações.

A determinação faz parte da Medida Provisória 1.343/2026, que estabelece um prazo de até 60 dias para adaptação completa às novas regras. A partir desse período, operações sem o código não poderão ser realizadas.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o CIOT passa a funcionar como um mecanismo de garantia do cumprimento do piso mínimo do frete. Na prática, contratos com valores abaixo do estabelecido não terão o código emitido, o que impede a realização da viagem ainda na fase inicial.

O sistema será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. O código reunirá informações detalhadas da operação, como dados do contratante, transportador, tipo de carga, origem, destino e valores pagos.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a medida busca assegurar condições mínimas justas para o setor, especialmente para pequenos e médios transportadores. Já o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, informou que haverá atualização dinâmica do piso do frete, com ajustes sempre que o preço do diesel variar ao menos 5%, para cima ou para baixo.

A nova regulamentação também prevê punições para descumprimento. O não registro da operação pode gerar multa de R$ 10,5 mil por frete irregular. Empresas que repetirem a prática de pagar abaixo do mínimo podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso ou até cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

Além disso, há penalidades mais severas para empresas, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação, dependendo da gravidade. Segundo a ANTT, em casos extremos, as sanções podem atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas irregularidades como fraude ou confusão patrimonial.

O governo ressalta que as punições mais rígidas não se aplicam aos transportadores autônomos. A responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante, quando houver autônomo envolvido, ou da transportadora nos demais casos.

As medidas entram em vigor em meio à pressão do setor, que enfrenta alta nos custos operacionais, especialmente com o aumento do diesel, e ameaças de paralisação por parte de caminhoneiros em todo o país.