
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou novas regras para o uso de drones no Brasil. As mudanças já estão em vigor e têm como objetivo modernizar a legislação, tornando as operações mais simples para voos de baixo risco e mais rigorosas para atividades consideradas complexas.
A principal novidade é que a regulamentação deixa de considerar apenas o peso do equipamento e passa a avaliar o risco da operação realizada. Com isso, os voos foram divididos em três categorias: aberta, específica e certificada.
As operações mais simples, como voos recreativos e atividades de baixo risco, terão menos exigências. Já operações comerciais mais complexas poderão precisar de análises de segurança e autorizações especiais.
Outra mudança importante é que todos os pilotos de drones deverão realizar uma prova teórica online disponibilizada pela Anac. O exame abordará conhecimentos básicos sobre legislação, espaço aéreo e segurança operacional.
Os drones com até 250 gramas ganharam regras específicas e simplificadas, devido ao menor potencial de risco. Mesmo assim, os operadores continuam obrigados a respeitar limites de altura e demais normas de segurança.
Segundo a Anac, a atualização busca acompanhar o crescimento do setor e estimular novas aplicações da tecnologia em áreas como agricultura, segurança pública, inspeções, logística, produção audiovisual e pesquisa.
As novas regras também aproximam o Brasil dos padrões internacionais adotados por outros países, oferecendo mais segurança jurídica para empresas e profissionais que utilizam drones em suas atividades.
Confira abaixo as principais mudanças:
| Aspecto | RBAC-E 94 | RBAC nº 100 | Mudança / melhoria |
| Estrutura da regulação | Classificação por peso — Classes 1, 2 e 3. Drones até 250g e aeromodelos tratados no escopo do RBAC-E nº 94. | Classificação por risco operacional — categorias Aberta, Específica e Certificada. Drones até 250g e aeromodelos ficam fora do escopo do RBAC nº 100 e passam a ser tratados em resolução específica. | Transição de modelo por peso para modelo por risco, mais flexível e proporcional. Melhora a compreensão e a acessibilidade das regras para esse público. Se a operação ocorrer acima de 120 metros, aplica-se o RBAC nº 100. |
| Baixo risco | Classe 3, com peso máximo de decolagem até 25 kg, operação em Linha de Visada Visual (VLOS) ou Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS), áreas distantes de terceiros, avaliação de risco e cadastro no SISANT. | Categoria Aberta, com peso máximo de decolagem até 25 kg, operação VLOS ou EVLOS, áreas distantes de terceiros, avaliação de risco se houver proximidade de terceiros ou ausência de barreira, e cadastro no SISANT. | Mantêm-se os critérios atuais, com avaliação de risco apenas para operações próximas de terceiros ou sem barreira. |
| Médio risco | Classe 3 além do alcance visual direto do piloto (BVLOS) ou acima de 120 metros; Classe 2, entre 25 kg e 150 kg; exigência de avaliação de risco, autorização de projeto, áreas distantes de terceiros e cadastro no SISANT. | Categoria Específica, com avaliação de risco pela metodologia SORA, possibilidade de autorização de projeto e do operador, enquadramento em cenário padrão, possível voo sobre pessoas e cadastro no SISANT. | Operações que excedem o escopo da Categoria Aberta passam a seguir critérios proporcionais ao risco, pela metodologia SORA ou por cenário padrão. |
| Alto risco | Classe 1, com peso máximo de decolagem superior a 150 kg; avaliação de risco, registro da aeronave no RAB, áreas distantes de terceiros, RPA certificado de tipo e operador certificado conforme RBAC 91, 119 ou 133. | Categoria Certificada, aplicável a riscos não mitigados pela SORA ou ao transporte de artigo perigoso de alto risco para terceiros, com registro no RAB, possibilidade de voo sobre pessoas, UA certificado de tipo e operador certificado conforme RBAC 91, 119 ou 133. | Operações que excedem o escopo da Categoria Específica passam a ser tratadas na Categoria Certificada. |
| Licença/habilitação de piloto | Isenta na Classe 3 e obrigatória nas demais classes. | Prova teórica para todos os pilotos. Habilitação dependerá da SORA ou do cenário padrão. | Reforço do foco regulatório na consciência situacional e na capacitação do piloto remoto. |
